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Regularize sua empresa com economia e segurança fiscal

 

A carga tributária no Brasil pode ser um grande desafio, e atrasos no pagamento de impostos geram juros, multas e até restrições que dificultam o crescimento do seu negócio. Mas agora existe uma alternativa inteligente para reduzir esse impacto financeiro.

 

Com a utilização de créditos tributários, compensamos o seu DARFs com 25% de descontos, garantindo economia real e total segurança jurídica no processo.

 

Por exemplo, se sua empresa tem um DARF no valor de R$ 100.000,00 com nossa solução, é possível quitá-lo por apenas R$ 75.000,00 sem comprometer o caixa da empresa e evitando penalidades fiscais.

 

Essa solução permite:

+ Reduzir passivos tributários de forma legal e transparente

+ Evitar penalidades fiscais e restrições bancárias

+ Melhorar o fluxo de caixa e fortalecer a saúde financeira da empresa

+ Manter a conformidade com a Receita Federal e outros órgãos reguladores

 

Disponível para empresas do regime:

+ Lucro Real

+ Lucro Presumido

 

Legalidade da Compensação de Tributos com Créditos Tributários na RFB

 

A compensação tributária no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) é expressamente permitida pela legislação federal, desde que observados os requisitos legais, formais e materiais previstos na legislação tributária vigente.

Base Legal

A compensação é disciplinada principalmente pelos seguintes dispositivos:

 

Art. 170 do Código Tributário Nacional (CTN):

“A lei poderá autorizar a compensação de tributos administrados por um mesmo ente federado, desde que sejam líquidos e certos, vencidos e exigíveis.”

 

Lei nº 9.430/1996, art. 74 (alterado por leis posteriores):

Autoriza o contribuinte a compensar, no âmbito da Receita Federal, créditos tributários próprios, relativos a tributos e contribuições administrados pela RFB, com débitos de mesma natureza.

 

Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021:

Estabelece os procedimentos e regras operacionais para a compensação por meio da Declaração de Compensação (DComp), realizada eletronicamente por meio do sistema PER/DCOMP.

Requisitos para a Compensação na RFB

Para que a compensação seja legalmente aceita, o crédito utilizado deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

 

a) Ser crédito próprio do contribuinte (não é permitido utilizar crédito de terceiros, salvo exceções previstas em lei);

 

b) Ser líquido e certo (valor definido e incontroverso);

 

c) Estar devidamente constituído e reconhecido pela RFB;

 

d) Estar disponível no sistema da Receita Federal, caso o crédito seja decorrente de recolhimento a maior;

 

e) Ser de tributo administrado pela RFB;

 

f) Não ser objeto de discussão administrativa ou judicial sem trânsito em julgado, salvo se garantido por depósito integral (art. 170-A do CTN).

Limitações Legais

 

Créditos de natureza judicial só podem ser compensados após o trânsito em julgado da decisão e após a habilitação do crédito junto à Receita Federal;

 

A compensação não é permitida com tributos do Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo por meio de restituição direta ou decisão judicial favorável;

 

Créditos decorrentes de ações judiciais devem ser previamente habilitados eletronicamente, conforme IN RFB nº 1.717/2017 (revogada e substituída pela IN 2.055/2021).

 

​​​​​​​A compensação de tributos com créditos tributários no âmbito da Receita Federal é legal e amplamente reconhecida, desde que realizada dentro dos parâmetros legais e regulamentares. A tentativa de compensação com créditos inexistentes, inexigíveis ou sem homologação poderá resultar em glosa da compensação, imposição de multa de ofício e eventual responsabilização penal por sonegação (art. 1º da Lei nº 8.137/1990).

 

Se você busca uma alternativa estratégica para regularizar tributos e manter sua empresa em dia sem comprometer seu orçamento, entre em contato. Nossa equipe especializada está pronta para ajudar!

 

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